LEI Nº 5.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de crédito exportação, objeto da Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: