DECRETO Nº 2.703, DE 3 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: