Decreto 66.624/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Ruy Vieira da Cunha
Marcos Pereira Viana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1970

Decreto 66.624/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Ruy Vieira da Cunha
Marcos Pereira Viana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1970