Art. 11. As disposições legais relativas à majoração de vencimentos do funcionalismo público em geral sòmente se aplicarão aos servidores abrangidos por esta lei se a êles expressamente se referirem.
Lei 4.439/1964 - Artigo 11
Art. 11. As disposições legais relativas à majoração de vencimentos do funcionalismo público em geral sòmente se aplicarão aos servidores abrangidos por esta lei se a êles expressamente se referirem.