Art. 16. As Procuradorias dos órgãos autárquicos serão chefiadas por um Procurador-Geral, mantido o caráter de cargo de provimento em comissão.
§ 1º - O cargo de Consultor-Jurídico do Conselho Nacional de Pesquisas, quando vagar, ficará transformado em cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral.
§ 2º - (VETADO).
§ 1º - O cargo de Consultor-Jurídico do Conselho Nacional de Pesquisas, quando vagar, ficará transformado em cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral.
§ 2º - (VETADO).