Decreto 42.395/1957 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a 7º Companhia de Guardas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto 42.395/1957 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a 7º Companhia de Guardas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.