Decreto 42.395/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a 7º Companhia de Guardas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto 42.395/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a 7º Companhia de Guardas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.