Decreto 91.497/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.497, DE 29 DE JULHO DE 1985

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 58, de 29 de agosto de 1983, o Tratado de amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, concluído em Brasília, a 10 de julho de 1985, na forma de seu artigo VI,

DECRETA:

Decreto 91.497/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.497, DE 29 DE JULHO DE 1985

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 58, de 29 de agosto de 1983, o Tratado de amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, concluído em Brasília, a 10 de julho de 1985, na forma de seu artigo VI,

DECRETA: