Decreto 11.532/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas, no âmbito do Ministério da Fazenda.

Decreto 11.532/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas, no âmbito do Ministério da Fazenda.