Art. 5º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.