Decreto 40.110/1956 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1956.

Decreto 40.110/1956 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1956.