DECRETO Nº 40.110, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956.
Cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º e seu § 1º da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951,
DECRETA: