Lei 6.327/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1976

Lei 6.327/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1976