Lei 6.327/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - parte dos imóveis rurais denominados "Andrada" e "Silva Jardim", situados nos Municípios de Matelândia, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Estado do Paraná, acrescidos das benfeitorias neles existentes.

Lei 6.327/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - parte dos imóveis rurais denominados "Andrada" e "Silva Jardim", situados nos Municípios de Matelândia, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Estado do Paraná, acrescidos das benfeitorias neles existentes.