Art. 4º. O objetivo da doação é a regularização fundiária do Parque Nacional do Iguaçu para preservação da flora fauna e das belezas naturais da região.
Lei 6.327/1976 - Artigo 4
Art. 4º. O objetivo da doação é a regularização fundiária do Parque Nacional do Iguaçu para preservação da flora fauna e das belezas naturais da região.