Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.065,37 m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Osasco, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.