Decreto 9.937/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Fica instituído o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.867, de 2023)

Decreto 9.937/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Fica instituído o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.867, de 2023)