Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.2003
Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.2003