Lei 10.708/2003 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.2003

Lei 10.708/2003 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.2003