Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.