O julgamento liminar de mérito não viola o princípio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo, bem como nos casos que dispensem a fase instrutória, quando o pedido contrariar frontalmente norma jurídica (Revisado no XI FONAJEF). Nos casos de julgamentos de procedência de matérias repetitivas, é recomendável autilização de contestações depositadas na Secretaria, a fim de possibilitar a imediataprolação de sentença de mérito (Aprovado no II FONAJEF) A auto intimação eletrônica atende aos requisitos das Leis nºs 10.259/2001 e 11.419/2006 e é preferencial à intimação por e-mail. (Revisado no IV FONAJEF).