É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria decompetência de Turma Recursal, por flagrante violação ao art. 98 da Constituição Federal (Aprovado no II FONAJEF)
Enunciados FONAJEF - II - Enunciado 28
Enunciado 28
É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria decompetência de Turma Recursal, por flagrante violação ao art. 98 da Constituição Federal (Aprovado no II FONAJEF)