Lei 13.047/2014 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial."

Lei 13.047/2014 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial."