DECRETO Nº 7.953, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Promulga o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que os Estados Partes do Mercosul firmaram, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, por meio do Decreto Legislativo nº 133, de 26 de maio de 2011;
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