Decreto-Lei 1.937/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1982

Decreto-Lei 1.937/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1982