Decreto 5.491/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.491, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, como Autoridade...

Decreto 5.491/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.491, DE 18 DE JULHO DE 2005.

Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, como Autoridade...