Decreto 5.491/2005 - Artigo 16

Art. 16. O certificado de cadastramento expedido pela Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal não autoriza qualquer organismo nacional a atuar em adoção internacional em outros países, sendo necessário o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal.

Decreto 5.491/2005 - Artigo 16

Art. 16. O certificado de cadastramento expedido pela Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal não autoriza qualquer organismo nacional a atuar em adoção internacional em outros países, sendo necessário o credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal.