DECRETO Nº 38.087, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Capixaba Ltda., com sede na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: