LEI Nº 3.749, DE 10 DE ABRIL DE 1960.
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araújo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.749, DE 10 DE ABRIL DE 1960.
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araújo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.749, DE 10 DE ABRIL DE 1960.
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araújo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: