Decreto 10.589/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra

Decreto 10.589/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra