DECRETO Nº 10.589, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019,
DECRETA: