Decreto 10.589/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S. A. - NAV Brasil, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Decreto 10.589/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S. A. - NAV Brasil, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.