Art. 6º. O Comandante da Aeronáutica designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da NAV Brasil.
Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.