Decreto 10.589/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Comandante da Aeronáutica designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da NAV Brasil.

Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.589/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Comandante da Aeronáutica designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da NAV Brasil.

Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.