Art. 7º. O Ministro da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.
Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1983
Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1983