Art. 1º. O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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§ 3º - ...............
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IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom;
V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais operações de aquisição de alimentos; ou
VI - entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para a execução das ações referentes às políticas públicas do Programa Portos e Transporte Aquaviário.
..............." (NR)