Art. 10. O Conselho Consultivo para a Transformação Digital será composto por especialistas e representantes com notório saber da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.
Parágrafo único. A composição do Conselho Consultivo será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.
Parágrafo único. A composição do Conselho Consultivo será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.