Decreto 12.308/2024 - Artigo 9

Art. 9º. São Câmaras Técnicas do CITDigital:

I - Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III - Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

Parágrafo único. A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

Decreto 12.308/2024 - Artigo 9

Art. 9º. São Câmaras Técnicas do CITDigital:

I - Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III - Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

Parágrafo único. A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.