Art. 9º. São Câmaras Técnicas do CITDigital:
I - Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
III - Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.
Parágrafo único. A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.
I - Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
III - Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.
Parágrafo único. A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.