Art. 5º. O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil, que o presidirá;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.
I - Casa Civil, que o presidirá;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.