Decreto 12.308/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil, que o presidirá;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.

Decreto 12.308/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil, que o presidirá;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.