Decreto-Lei 1.488/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

Acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estimulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.488/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

Acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estimulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: