Decreto 11.026/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria." (NR)

"Art. 9º Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023." (NR)

Decreto 11.026/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria." (NR)

"Art. 9º Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023." (NR)