Decreto 7.976/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.976, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

DECRETA:

Decreto 7.976/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.976, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

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