Art. 1º. Fica criada a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Fazenda, com prazo de duração indeterminado.
Decreto 7.976/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Fazenda, com prazo de duração indeterminado.