Lei 9.050/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.5.1995

Lei 9.050/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.5.1995