Lei 12.791/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2013

Lei 12.791/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2013