Lei 1.549/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São aplicáveis aos químicos do Ministério da Agricultura os direitos e prerrogativas outorgados pela Lei nº 657, de 29 de março de 1949.

Lei 1.549/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São aplicáveis aos químicos do Ministério da Agricultura os direitos e prerrogativas outorgados pela Lei nº 657, de 29 de março de 1949.