Lei 1.710/1952 - Artigo 4

Art. 4º. O Serviço de Administração compreenderá, as Seções de Pessoal, Orçamento, Material, Comunicações e Arquivo, Mecanografia e Portaria.

Lei 1.710/1952 - Artigo 4

Art. 4º. O Serviço de Administração compreenderá, as Seções de Pessoal, Orçamento, Material, Comunicações e Arquivo, Mecanografia e Portaria.