Decreto-Lei 5.976/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.

Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.976/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.

Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: