DECRETO-LEI Nº 5.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.
Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.
Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943.
Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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