Art. 17. Fica revogado o disposto no art. 26 do decreto-lei nº 3.200. de 19 de abril de 1941, cuja redação foi alterada pelo decreto-lei nº 3.284, de 19 de maio de 1941.
Decreto-Lei 5.976/1943 - Artigo 17
Art. 17. Fica revogado o disposto no art. 26 do decreto-lei nº 3.200. de 19 de abril de 1941, cuja redação foi alterada pelo decreto-lei nº 3.284, de 19 de maio de 1941.