Decreto 2.151/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso, em São José, em 30 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.151/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso, em São José, em 30 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.