LEI Nº 8.962, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: