Lei 8.962/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1994

Lei 8.962/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1994