Decreto 9.611/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações do PDG para 2019.

Decreto 9.611/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações do PDG para 2019.